domingo, 16 de outubro de 2011
Pedro Vergara e Jurisprudência
A obra em questão foi escrita em 1929 (data de sua primeira edição), sendo reeditada quase inalterada. Teve na epóca, e ainda hoje, aqui e alhures, grande repercussão. O estudo foi dividido nos seguintes capítulos: a legítima defesa subjetiva e sua reciprocidade, o seu excesso e as condições objetivas da sua prova. O autor sustenta que em qualquer hipótese a legítima defesa é subjetiva, como resultado necessário de julgamento, e busca preciosos subsídios de doutrina, legislação e jurisprudência.
Essa obra do meu avô paterno, mudou a jurisprudência brasileira .
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário